TRT2. Contrato de trabalho. Alteração. «Jus variandi». Requisitos. CLT, art. 468.
«A utilização do instituto do «jus variandi» exige do empregador a comprovação da real necessidade das alterações procedidas nas condições contratuais anteriormente pactuadas com o empregado. Assim não comprovado, tem-se por ilegítima a ordem emanada do empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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