TRT2. Expedição de ofícios. Receita Federal, INSS. DRT. Possibilidade. Direção do processo pelo Juiz. CLT, arts. 653, «f», 680, «g» e 765. Aplicação.
«... Contrariamente ao que pretende fazer crer a recorrente, a determinação de expedição de ofícios decorre do poder de direção do processo, pelo Juiz, bem como da competência dada aos magistrados para exercerem em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, outras atribuições que decorram da sua jurisdição, tudo nos termos do art. 765 c/c 653, «f», e 680, «g», todos da CLT. ...» (Juíza Anélia Li Chum).»
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