TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Fixação. Inexistência de relação com o proveito ou desvantagem das partes. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 33.
«O perito não sendo parte, nem terceiro interessado, não tem qualquer relação com o proveito ou a desvantagem que o processo possa trazer para os litigantes. Por isso, a fixação de seus honorários não guarda qualquer proporção com o valor da causa ou do direito ou interesse «sub judice».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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