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DOC. 103.1674.7359.1000

TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da reclamada. Enunciado 236/TST. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 33.

«Inexistindo sucumbência parcial no processo do trabalho e considerando-se que um único laudo, elaborado pelo mesmo profissional foi entregue com as conclusões deduzidas tanto no que pertine à insalubridade quanto no que diz respeito à periculosidade, o ônus do pagamento dos honorários periciais compete, exclusivamente, à reclamada.»

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