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DOC. 103.1674.7359.1100

TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade do empregador, quando vencido no todo ou em parte. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 33.

«... No processo do trabalho inexiste sucumbência recíproca, cabendo ao empregador o pagamento dos honorários periciais quando vencido, no todo ou em parte, no objeto da ação. Irrelevante, assim, a maior ou menor proximidade dos cálculos elaborados pelas partes, com o valor apurado pelo auxiliar do Juízo. ...» (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).»

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