TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade do empregador, quando vencido no todo ou em parte. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 33.
«... No processo do trabalho inexiste sucumbência recíproca, cabendo ao empregador o pagamento dos honorários periciais quando vencido, no todo ou em parte, no objeto da ação. Irrelevante, assim, a maior ou menor proximidade dos cálculos elaborados pelas partes, com o valor apurado pelo auxiliar do Juízo. ...» (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito