TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Manutenção do empregado em disponibilidade permanente. Verba fixada na hipótese em R$ 40.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«Descumprida por longos anos a obrigação patronal de possibilitar ao empregado a prestação regular de serviços, submetendo-o à disponibilidade remunerada permanente, a reclamada violou o CF/88, art. 5º, X, maculando a honra e a imagem de profissional do reclamante, lesão indenizável mediante pagamento único no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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