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DOC. 103.1674.7359.4000

TAMG. Consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Hospital. Viúva de vítima de infecção hospitalar. Indenização devida. Fixação em 100 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«O gravame moral suportado pela viúva de vítima de infecção hospitalar é passível de indenização por danos morais, com base na disposição contida na Carta Magna, prescindindo de prova. A indenização visa propiciar àquela uma compensação pecuniária que lhe possibilite, para satisfação pessoal e conforto espiritual, tributar à memória do falecido o preito de saudade e a reverência póstuma. Deve ser minorada a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais quando tal valor se demonstrar excessivo à hipótese fática.»

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