Carregando…

DOC. 103.1674.7359.4600

STJ. Embargos de terceiro. Reintegração de posse. Caução. Substituição pelo depósito judicial do bem. Possibilidade. Veículo destinado ao sustento do embargante. Lei 1.060/50, art. 3º. CPC/1973, art. 1.051.

«... No mérito, a disposição do Lei 1.060/1950, art. 3º não pode ter a extensão pretendia pelo recorrente. A assistência judiciária e a vantagem que decorre da gratuidade atinge apenas as despesas de ordem processual, não as garantias necessárias à satisfação do direito do credor. Não será, portanto, por ofensa ao Lei 1.060/1950, art. 3º que será possível atender ao pedido de quem se diz proprietário do bem penhorado. No entanto, a exigência de caução prevista no CPC/1973, art. 1.051, devidamente prequestionado, deve ser atendida de acordo com as peculiaridades de cada caso. Na hipótese dos autos, trata-se de um motorista que não tem condições, segundo alega, de oferecer caução para manter a posse do veículo, que lhe serve de sustento. Ademais, segundo ele mesmo informa (fl. 178), estará recebendo o bem penhorado, e ficará como depositário dele, com todas as obrigações daí decorrentes, quanto à conservação e restituição. Nesse caso, tenho que a exigência de caução poderá ser substituída pelo depósito judicial em mãos do agravante. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito