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DOC. 103.1674.7359.5000

STJ. Família. Casamento. Medida cautelar. Competência. Ação de separação de corpos. Local da residência da mulher. CPC/1973, art. 100, I.

«Se ao ajuizar a ação a mulher estava residindo em Comarca diferente do domicílio conjugal, incide a regra do CPC/1973, art. 100, I, sendo competente o foro da residência da mulher no momento em que proposta a ação.»

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