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DOC. 103.1674.7359.5100

STJ. Hasta pública. Execução. Título extrajudicial. Adjudicação. Pedido de remição. CPC/1973, art. 788.

«O pedido de remição não pode sustentar manifestação protelatória, mormente porque já atendido anterior requerimento de adiamento da praça. A remição dos bens poderia ocorrer até mesmo após a adjudicação ou arrematação, nos termos do CPC/1973, art. 788, não estando caracterizada ilegalidade na realização do leilão.»

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