STJ. Recurso especial. Falta de prequestionamento. Ausência de indicação, com segurança, dos dispositivos legais violados. Dissídio de jurisprudência. Comprovação. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.
«Não se conhece de recurso especial, se o dispositivo legal supostamente maltratado não foi agitado no acórdão recorrido, assim como na hipótese de o recorrente não indicar, com segurança, os dispositivos legais malsinados. Por igual, acontece, se não for comprovada a divergência pretoriana, nos moldes exigidos pelo CPC/1973, art. 541, parágrafo único.»
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