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DOC. 103.1674.7359.8900

STJ. Seguro. Veículo roubado. Estacionamento. Ação regressiva da seguradora. Inexistência. Considerações sobre o tema. Súmula 188/STF.

«... Tocante ao roubo do veículo e à responsabilidade do guardador, duas são as situações: uma é a relação que existe entre o dono do veículo estacionado e o guardador, a respeito da qual há de se entender que a responsabilidade deve ser atribuída ao explorador do estacionamento, pois tem a obrigação de impedir o dano; outra é a relação entre o responsável e o segurador do lesado, pois nesse caso o risco deve ser da seguradora, que existe exatamente para cobrir tal risco. Nessa hipótese, não há o direito de o segurador agir contra o terceiro proprietário do estacionamento porque o direito de regresso assegurado em construto jurisprudencial limita-se à ação da seguradora contra o autor material do dano, não se estendendo a terceiro alheio ao fato (Súmula 188/STF: «O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro»). ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»

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