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DOC. 103.1674.7360.2600

TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Contrato de trabalho. Falsa cooperativa. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único.

«De regra, a relação entre cooperado e cooperativa não se confunde com a relação de emprego, mas a verificação da condição jurídica de cooperado tampouco se exaure na mera visualização de uma adesão formal do prestador de serviços, ainda mais quando a realidade notória indica que o louvável instituto do cooperativismo vem sendo utilizado como instrumento de fraude aos direitos trabalhistas. Pelo acatado princípio da primazia da realidade, a verdadeira natureza das condições estipuladas pelos contratantes encontra-se na relação objetivamente refletida nos fatos. Assim, mesmo que adesões formais dêem à situação apresentada o status de sociedade cooperativa, a comprovação de elementos estranhos ao regime deve automaticamente excluí-lo, substituindo-o pela regra geral do vínculo empregatício.»

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