TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Prescrição total. Inocorrência na hipótese. Consideração como extinto o contrato na data do término do benefício previvenciário (auxílio-acidente). Inadmissibilidade. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Na hipótese de o trabalhador refutar em juízo a tese do abandono do emprego no período da estabilidade acidentária, não há falar em prescrição do direito de ação ajuizada após dois anos do término da prestação de serviços, mormente quando incontroversa nos autos a ocorrência de acidente de trabalho reconhecido pela Previdência Social e também a incapacidade laborativa do empregado.»
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