TRT12. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Indenização. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.
«A competência da Justiça do Trabalho se define pelas partes envolvidas no litígio, empregado e empregador, e em função do direito pleiteado em Juízo decorrer de relação de emprego. O pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho encontra-se dentro da esfera de competência desta Justiça Especializada, porque relacionado com o contrato de trabalho, estando os litigantes na condição de empregado e empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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