TRT9. Seguridade social. Acidente de trabalho. Dispensa de empregado com seqüelas decorrentes do acidente e durante o tratamento. Ofensa ao princípio fundamental da dignidade humana e função social do trabalho. CF/88, art. 1º, III e IV.
«... Ainda, dispensa de empregado com seqüelas decorrentes de acidente de trabalho ofende o princípio fundamental da dignidade humana e a função social do trabalho, transformando a mão-de-obra em mera mercadoria, passível de ser simplesmente descartada quando se mostra debilitada. ...» (Juiz Arion Mazurkevic).»
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