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DOC. 103.1674.7360.5100

TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional. Garantia de emprego. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Tendinite. Prova. Necessidade de conclusão médica. Auxílio-acidente não concedido. Reintegração ou indenização. Pedido improcedente. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 118. Lei 8.906/94, art.

«A incidência da regra legal sustentadora da garantia de emprego acidentária pressupõe demonstração fática cabal da ocorrência das hipóteses legais tipificadas. Não basta a alegação de ser a postulante portadora de tendinite, classificada como LER (lesão por esforço repetitivo), hoje denominada DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho). É imprescindível a conclusão médica (laudo ou declaração) apta a comprovar o suporte fático indispensável à aquisição da estabilidade postulada.»

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