Carregando…

DOC. 103.1674.7360.5500

TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Reconhecimento da ocorrência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«Não havendo nos autos decisão administrativa ou técnica do setor de benefícios do INSS reconhecendo ou não o acidente do trabalho, essa questão pode ser solucionada nesta Justiça Especializada como prejudicial de mérito. Não há falar em incompetência, pois na Justiça do Trabalho a questão será apenas resolvida incidentalmente no processo para possibilitar, então, o julgamento do mérito da causa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito