TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Incompatibilidade. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 445, parágrafo único.
«O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado em que ocorre a extinção da relação entre empregado e empregador pelo simples decurso do prazo pré-fixado. O instituto da estabilidade tem por escopo a proteção da continuidade do vínculo de emprego, o que pressupõe a existência de contrato por prazo indeterminado. Assim, a celebração de contrato de experiência afasta a aplicação da garantia de emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118.»
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