TRT9. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Dispensa de empregado inapto para o trabalho. Comunicação ao INSS omitida pelo empregador. Estabilidade acidentária assegurada. Lei 8.213/91, art. 118.
«O fato de não estar o empregado acidentado em gozo de licença médica previdenciária, por culpa do empregador que se omitiu de comunicar o acidente ocorrido ao INSS, não lhe retira o direito à estabilidade do Lei 8.213/1991, art. 118.»
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