TRT9. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Reintegração no emprego. Deferimento. Multa diária. Possibilidade. Obrigação de fazer. CPC/1973, art. 461, § 4º.
«... No que se refere à multa diária em caso de descumprimento da decisão, é perfeitamente possível nas obrigações de fazer, conforme § 4º do CPC/1973, art. 461. O abatimento do valor pago na rescisão contratual já foi deferido pela r. sentença (fls. 403). ...» (Juiz Sérgio Guimarães Sampaio).»
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