Carregando…

DOC. 103.1674.7361.0600

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade. Advogado. Direito autônomo de executar, nessa parte. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 23. CPC/1973, art. 21.

««O Juiz pode compensar a dívida pelos honorários, em caso de sucumbência recíproca. Condenada uma das partes à verba honorária, o advogado do vencedor tem direito autônomo de executar a sentença, nessa parte» (REsp 149.147, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito