STJ. Recurso especial. Ato normativo do Ministério do Trabalho. Norma regulamentadora. Hipótese em que não se enquadra no conceito de «Lei». Incompetência do STJ. Ausência de indicação dos dispositivos violados com exatidão. Especial não conhecido. CF/88, art. 105, III, «c». CPC/1973, art. 541. Súmula 284/STF.
«Refoge à competência desta col. Corte de Justiça o exame da violação a norma regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho, por não se tratar de «Lei» a que se refere a letra «a» do permissivo constitucional. Não se conhece do recurso especial que deixa de indicar, com a exatidão exigida, os dispositivos federais tidos por violados.»
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