STJ. Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Legitimidade do INSS. Lei 8.742/93, art. 12. CF/88, art. 203, V.
«O benefício de prestação continuada previsto no CF/88, art. 203, regulamentado pela Lei 8.742/93, muito embora não dependa de recolhimento de contribuições mensais, deverá ser executado e mantido pela Previdência Social, que tem legitimidade para tal mister.»
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