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DOC. 103.1674.7361.4100

STF. Sindicato rural. Contribuição confederativa. Regulamentação por lei. Necessidade. Precedente do STF. CF/88, art. 8º, IV e parágrafo único.

«... Para exigência do proprietário rural da contribuição prevista no art. 8º, IV, da CF, imprescindível a edição de lei regulamentando sua cobrança, como se infere do parágrafo único do referido preceito. Isto porque, a norma constitucional ampliou a aplicação das mesmas disposições referentes à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, mas atendidas as condições que a lei estabelecer, estando aí, definitivamente demonstrada, a necessidade de sua regulamentação. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte: ...» (Min. Maurício Corrêa).»

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