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DOC. 103.1674.7361.6800

STJ. Suspensão do processo. Medida cautelar. Produção antecipada de prova testemunhal. Faculdade do juiz. Precedentes do STJ. CPP, art. 366.

«A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do CPP, art. 366, com a nova redação dada pela Lei 9.271/96, é faculdade legal do Julgador, e medida que pode ser considerada urgente, ou não, dependendo das peculiaridades do caso concreto.»

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