STJ. Tributário. ITR. Alienação de imóvel. Ausência de transcrição no registro imobiliário. Legitimidade passiva do novo proprietário reconhecida. Precedente do STJ. CTN, art. 29, CTN, art. 31 e CTN, art. 130.
«O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem localizado fora da zona urbana do Município (art. 29). Se o contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, desnecessário o registro da escritura comprovando a alienação do imóvel como condição para executar-se o novo proprietário.»
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