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DOC. 103.1674.7361.7900

TRT2. Ação rescisória. Requisitos. CPC/1973, art. 485.

«... Registre-se, inicialmente, que o cabimento da ação rescisória pressupõe, além dos pressupostos comuns a cada ação, dois requisitos básicos indispensáveis, quais sejam, a existência de decisão de mérito transitada em julgado e a configuração efetiva de alguns dos motivos de rescindibilidade dos julgados taxativamente previstos no CPC/1973 (art. 485). Tal ação não se presta ao rejulgamento da lide, ao restabelecimento do contraditório da lide originária, nem tampouco ao reexame de fatos, de sua configuração jurídica ou de elementos probatórios. ...» (Juiz Plínio Bolivar de Almeida).»

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