TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Justa causa. Simples denúncia do ato faltoso, por si só, não constitui dano moral. CLT, art. 483, «d», «j» e «k». CF/88, art. 5º, V e X.
«Não se pode confundir acusação de prática de ilícito trabalhista com ofensa de ordem moral, suscetível de indenização. O legislador tipificou os casos em que o dano moral pode ocorrer no âmbito trabalhista, por ofensas praticadas pelo empregado (CLT, art. 482, «j» e «k») ou pelo empregador (art. 483, «d»). Embora essas hipóteses não esgotem a possibilidade de outras ocorrências danosas à moral, em todas elas é necessária a prova da ofensa, e da intenção premeditada de ofender, e a demonstração do dano moral sofrido, como resultado daquele ato, sem o qual o dano não teria ocorrido. A simples denúncia do ato faltoso, por si só, não constitui dano moral.»
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