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DOC. 103.1674.7361.9200

TRT2. Sentença. Requisitos. Nulidade. Dispositivo indireto. Fundamentação. Coisa julgada. CPC/1973, arts. 458, III e 469, I.

«É nula a sentença condenatória cujo dispositivo não especifica as parcelas deferidas, limitando-se a se reportar à fundamentação. A fundamentação não faz coisa julgada (CPC, art. 469, I). O dispositivo indireto é um não dispositivo.»

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