TST. Verba rescisória. Multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Inaplicabilidade. Rescisão por falecimento do empregado.
«Não se aplica a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 quando a extinção do contrato de trabalho decorre da morte do empregado, salvo na hipótese de ciência do empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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