TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional. Reintegração. Convenção coletiva. Cláusula que confere estabilidade. Vigência enquanto perdurar a enfermidade. Lei 8.213/91, art. 118. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 614, § 3º. Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I.
«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I, as cláusulas que conferem estabilidade a empregado afetado por doença profissional vigoram enquanto verificada a enfermidade, não estando limitadas ao prazo de vigência da norma coletiva.»
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