TRT2. Rescisão. Homologação. Empregado que contribui para emissão de recibo ideologicamente falso. Hipótese que deve suportar os efeitos da sua conduta. CLT, art. 500.
«Homologada a rescisão pode o empregado dispor, como lhe aprouver, das verbas recebidas. Se contribuiu para a emissão de recibo ideologicamente falso deve suportar os efeitos de sua conduta.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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