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DOC. 103.1674.7362.6000

TRT2. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477. Depósito bancário. Ausência de mora.

«A homologação perante o Sindicato da categoria trata-se de mero ato administrativo para verificação da correção dos cálculos efetuados. Não ultrapassado o prazo-limite para quitação dos haveres oriundos da rescisão contratual, desvencilhado está o empregador do pagamento da multa legal, porquanto somente sujeito a quem, de fato, deixar de observar a prescrição instituída em lei. Inteligência e aplicação do CLT, art. 477, § 6º.»

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