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DOC. 103.1674.7362.7000

TRT2. Penhora. Execução. Inviabilidade de penhora e transferência de valores constantes de conta-corrente sob denominação de cheque ouro. CPC/1973, art. 671.

«Tendo em conta que todos os lançamentos de «créditos» na conta-corrente da executada não eram sequer suficientes para cobrir os débitos existentes, uma vez que eram compensados pelo sistema e o saldo permanecia devedor, conforme comprovam os respectivos extratos bancários juntados, afigura-se inviável a transferência de quaisquer valores à conta do Juízo, porquanto a reclamada não possui a titularidade do numerário posto à sua disposição sob a denominação de «cheque ouro», pois, enquanto mantido em tal condição, não integra o patrimônio passível de penhora, o que, por conseqüência, inviabiliza sua transferência.»

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