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DOC. 103.1674.7362.7600

TRT2. Mandado de segurança. Penhora em dinheiro. Pretendida substituição por outros bens. Inexistência de direito líquido e certo. CPC/1973, art. 655. Lei 1.533/51, art. 1º.

«A ordem estabelecida no CPC/1973, art. 655 não é meramente enunciativa, só podendo ser alterada com a concordância expressa do credor, não havendo cogitar de direito líquido e certo à impetrante que deseja substituir garantia em dinheiro por penhora em outros bens.»

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