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DOC. 103.1674.7362.7700

TRT2. Penhora. Execução. Conta-corrente de ex-sócio. Sociedade. A retirada dos sócios durante a lide não os exime da responsabilidade na execução. CPC/1973, art. 655.

«... Insurgem-se, basicamente, os Impetrantes contra o ato do Juízo que determinou a constrição de valores existentes em suas contas bancárias, alegando terem deixado a empresa no decorrer da ação de origem, e, portanto, não são mais responsáveis pelos débitos oriundos da referida reclamatória. Pacífico na doutrina e na jurisprudência que a responsabilidade dos sócios que se retiram permanecem até o final da lide, forma de se impedir qualquer atitude fraudulenta. E mais o concurso do obreiro foi havido durante a permanência dos Impetrantes na sociedade, dessa forma colaborando para o resultado da empresa cujas cotas foram transferidas. A ação se arrasta por cerca de dez anos, débito de valor módico, oito mil e quinhentos reais e execução definitiva. ...» (Juiz Plínio Bolívar de Almeida).»

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