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DOC. 103.1674.7362.8100

TRT2. Mandado de segurança. Penhora de saldo de investimento efetuado com valores recebidos em rescisão de contrato de trabalho. Natureza salarial das verbas. Impenhorabilidade. Segurança concedida. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Impõe-se a liberação dos valores bloqueados, que correspondem ao saldo de aplicações efetuadas pela impetrante quando de sua dispensa sem justa causa. Não se pode deixar de reconhecer a natureza salarial das verbas rescisórias que, por este fundamento, estão sob a proteção legal do CPC/1973, art. 649, sendo absolutamente impenhoráveis. Segurança que se concede.»

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