2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Ação revisional. Variação cambial. Onerosidade excessiva. CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 480.
«A Lei 8.078/91, art. 6º, dispõe que é direito do consumidor a revisão de cláusula contratual quando sobrevenha fato que a torne excessivamente onerosa. Hipótese em que restou caracterizada a onerosidade excessiva, pelo rompimento da relação de equivalência entre as prestações. O regramento do CCB/2002, recentemente promulgado, acentua a possibilidade de revisão do contrato, «ex-vi» dos arts. 478 e 480 desse novel diploma. Ação procedente.»
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