2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Revisional. «Lease back» Inaplicabilidade do Código do Consumidor. CDC, art. 2º.
«A empresa arrendatária que aliena bem de seu patrimônio e, ato contínuo, lhe é arrendado com o objetivo de obter recursos ao capital de giro, sem perder a posse e o usufruto do bem, não é consumidora final, dado que o bem arrendado será utilizado na atividade empresarial. Caracterizando a modalidade de arrendamento de retorno ou «lease back», inaplicáveis as normas consumeristas (Lei 8.078/90) .»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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