2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas condominiais. Obrigação de não fazer. Sentença. Multa cominitória fixada «ex officio». Julgamento «ultra petita». Não reconhecimento. CPC/1973, art. 461, «caput» e § 4º.
«... Insubsistente a tese do julgamento «ultra petita» que sequer poderia ser reconhecido pela imposição da multa cominatória, isto porque a tutela invocada envolve uma obrigação de não fazer, competindo ao juiz assegurar o resultado prático, nos termos do «caput» e § 4º,CPC/1973, art. 461. ...» (Juiz Willian Campos).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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