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DOC. 103.1674.7363.1900

STJ. Execução. Cálculo aritmético. Honorários periciais. Inclusão no valor da execução. Descabimento. Exeqüentes beneficiários da assistência judiciária. Possibilidade de uso do contador do Juízo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 604.

«De acordo com o CPC/1973, art. 604, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor deverá apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo a fim de possibilitar a liquidação do débito e a posterior execução, incumbindo ao advogado da parte exeqüente fazer o referido cálculo. Assim, a despesa com honorários de perito contábil contratado por conta própria e em exclusivo interesse do credor não pode ser incluída no cálculo de liquidação e imputada ao executado. Tanto mais se os exeqüentes, beneficiários da assistência judiciária gratuita, podiam se utilizar da contadoria do Juízo. Precedentes da 5ª e da 6ª Turmas.»

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