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DOC. 103.1674.7363.3100

2TACSP. Locação. Sublocador que proíbe, sem sua anuência por escrito, cessão ou transferência da locação. Ação de despejo por infração contratual. Descabimento da reintegração de posse. CPC/1973, art. 920 e CPC/1973, art. 926. Lei 8.245/91, art. 5º.

«Sublocador que loca o imóvel e proíbe, sem a sua concordância por escrito, a cessão ou transferência da sublocação a terceiros, tem na ação de despejo por infração contratual debitada à sublocatária, o meio adequado para promover a rescisão do contrato, alcançando, neste caso, a terceira empresa que ali se encontra ilegitimamente instalada, sendo imprópria, para a hipótese, a utilização da ação de reintegração de posse.»

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