STJ. Mandado de segurança. Legitimidade ativa. Sociedade extinta. Ilegitimidade reconhecida sem possibilidade de correção. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI.
«Empresa que foi extinta e sucedida por outra não pode ir a juízo em nome próprio. As obrigações da sociedade extinta, bem assim os direitos de que seja titular, deverão ser geridos pela sucessora. Mandado de segurança defeituosamente impetrado, sem possibilidade de correção.»
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