STJ. Mandado de segurança. Transporte coletivo irregular. Proprietário de ônibus que transporte pessoas pelas ruas de Belo Horizonte. Obtenção de segurança para continuação da atividade. Cassação por outro Juízo. Impossibilidade. Ofensa ao princípio do juiz natural. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Não é lícito ao juiz cassar mandado de segurança emitido, por outro juízo, em outro processo. Semelhante cassação ofende o princípio do juiz natural. Concessão do mandado de segurança, para que se restaure a autoridade da ordem desacatada, liberando-se o veículo apreendido por força de antecipação de tutela, na ação cominatória.»
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