STJ. Menor. Guarda. Recurso. Ministério Público. Prazo em dobro. Prerrogativa. CPC/1973, art. 188. ECA, art. 198, II.
«Na linha da jurisprudência do STJ, o Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, seja nos casos em que atua como parte, seja naqueles em que oficia como fiscal da lei. O art. 198, ECA, aplica-se somente na parte expressamente diversa do CPC/1973, que continua a ser adotado no atinente à sistemática recursal, na qual se inclui a prerrogativa prevista no art. 188,CPC/1973.»
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