2TACSP. Petição inicial. Ação. Propositura contra pessoas não indivializas. Hipóteses de cabimento. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 282, II.
«... Bastaria um mínimo de diligência por parte das apelantes para identificar «os réus/invasores». JOSÉ JOAQUIM CALMON DE PASSOS ensina: «110.4. É possível a proposição da demanda contra pessoa não individualizada? Sim. O Código menciona, em mais de um passo, a existência de interessados incertos e em muitas circunstâncias essa incerteza será invencível. Nesta hipótese, o previsto no inc. II é dispensável por inatendível» (cf. «Comentários ao Código de Processo Civil», 8ª edição, Rio de Janeiro, Editora Forense, 2001, vol. III, 110.4, p. 156). Novamente, não é o caso destes autos, em que não incerteza e, mesmo que houvesse, não seria invencível. ...» (Juiz Romeu Ricupero).»
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