STJ. Processo legislativo. Administrativo. Servidor público. Criação de órgãos públicos. Iniciativa legislativa reservada. Precedentes do STF. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a», «c» e «e», art. 63, I.
«Leis relativas à remuneração do servidor público, que digam respeito ao regime jurídico destes, que criam ou extingam órgãos da administração pública, são de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a», «c» e «e». Matéria de iniciativa reservada: as restrições ao poder de emenda - CF/88, art. 63, I - ficam reduzidas à proibição de aumento de despesa e à hipótese de impertinência de emenda ao tema do projeto.»
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