STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Intimação. Indicação dos nomes e dos endereços dos advogados dos litisconsortes. Prescindibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 524, III. Exegese
«A norma do CPC/1973, art. 524, III, não exige a indicação do nome e endereço dos advogados dos litisconsortes, que, no caso, aliás, sequer integraram a relação processual. O escopo da lei é a obtenção de dados para a intimação do agravado, uma vez que, diante da nova sistemática processual, o agravo passou a ser protocolado diretamente no tribunal. Dispensa-se a indicação dos nomes e dos endereços dos advogados, quando da interposição do agravo de instrumento, se nas peças juntadas aos autos se pode claramente verificar tais registros.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito