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DOC. 103.1674.7363.7000

STJ. Seguridade social. Assistência social. Renda mensal vitalícia. Renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo «per capita». Impossibilidade. Ausência de pressupostos legais. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.

«O dispositivo legal que define o benefício de prestação continuada tem como pressupostos além da idade, a deficiência física e a renda familiar inferior à 1/4 do salário mínimo vigente. No caso em exame, trata-se de pessoa doente e não deficiente incapaz de prover a própria manutenção, cuja renda familiar comprovada é superior a 1/4 do salário mínimo. Ausentes os pressupostos legais, impossível a concessão do benefício pleiteado.»

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